Vedação do exercício da profissão

Motorista continuará a dirigir mesmo após suspensão

(20.08.10)

 

O motorista Osvaldo de Oliveira Prockt - que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado - poderá, por decisão judicial, continuar trabalhando. Para o juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade.

Osvaldo ajuizou ação contra o Detran, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito.

O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas (32,5% dos seus salários). Ressaltou que é motorista profissional há 20 anos e exibiu declarações abonatórias de sua conduta.

Na avaliação do magistrado, trata-se de uma situação especial, pois "a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei".

Além disso, o juiz Borba destacou que "o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir, resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada".

Pela decisão judicial, durante a vigência da suspensão, Osvaldo poderá dirigir somente para exercer sua atividade profissional, apresentando declaração de seu empregador indicando o horário de expediente e os veículos utilizados, juntamente com cópias dos certificados de registro e licenciamento.

Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua carteira de habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h.

Atua em nome do autor o advogado Eduardo Nicoletti Kalil. (Proc. nº 11000058735).

..................................
Leia a matéria seguinte
..................................

"Foi um acidente, pode acontecer".

Motorista profissional há 20 anos, Osvaldo de Oliveira Procket, 47 anos, nega ter dirigido alcoolizado e concedeu uma rápida entrevista que está sendo publicada hoje pelo jornal Zero Hora.

ZH – O senhor já se envolveu em outros problemas no trânsito?

Prockt – Não.

P – Como foi o acidente?

R – O cara era meu vizinho. Eu vinha num dia chuvoso, de noite, e vi que ele estava no meio da rua. Fui desviar, e ele foi para o mesmo lado. Desviei, e ele seguiu. A rua estava molhada e eu só encostei nele.

P – O senhor estava embriagado?

R – Não, tanto que eles (os policiais) não colocaram o bafômetro e nem fizeram exame de sangue.

P – Mas os policiais descreveram na ocorrência que o senhor estava embriagado?

R – Eles colocaram, mas não fizeram exame.

P – O senhor, como motorista, acredita que deve dar o exemplo?

R– Com certeza. Em todo o tempo na firma, nunca bati. Foi um acidente, pode acontecer.

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...